Muita gente insiste em afirmar que o Estado paga detentos para estarem presos e a melhor profissão é ser presidiário; pois, come, dorme e ganha salário.
Desfazendo as Fake news.
Os dependentes de qualquer presidiário irão receber o auxílio reclusão?
Ao contrário do que muitos pensam, isso não é verdade. Estima-se que os dependentes de menos de 10% da população carcerária tem direito Auxílio Reclusão.
Dessa forma, em termos de porcentagem, verifica-se que esse auxílio não é pago a muitas pessoas, pelo contrário. Isso ocorre porque a lei traz inúmeras exigências para concessão desse benefício.
Desta forma, vamos conhecer quais são os requisitos do Auxílio Reclusão.
Primeiro, para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado deve estar preso em regime fechado. Ou seja, os dependentes de segurados reclusos em regime aberto ou semiaberto não terão direito a esse benefício.
Ainda, é exigido que o segurado recluso seja de baixa renda. Desde 2019, para avaliar a baixa renda, o INSS calcula a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado recluso e, essa média deve ficar inferior a R$ 1.425,56 (valor atualizado para 2020).
Na prática, não é tão simples. Uma série de itens devem ser cumpridos para que os dependentes do detento tenham direito ao recebimento do benefício. Entre eles:
Valor do salário do trabalhador preso;
Não receber nenhum outro benefício;
Tempo de contribuição para o INSS.
Valor salário do trabalhador preso: o requisito principal é que o trabalhador preso tenha baixa renda. O que muda é que a cada ano, o valor que determina se o presidiário terá direito ou não é atualizado. Em 2021, o INSS passou a utilizar o teto de R$1.503,25.
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